Livro 4 – Capítulo IX História Eclesiástica

Uma carta de Adriano dizendo que não se deveria perseguir-nos sem julgamento

IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXVXVIXVIIXVIIIXIXXXXXIXXIIXXIIIXXIVXXVXXVIXXVIIXVIIIXXIXXXX
← Anterior Próximo →

1. "A Minucio Fundano: Recebi uma carta que me foi escrita por Serenio Graniano, varão

claríssimo, a quem tu sucedeste. Pois bem, não me parece que devamos deixar sem examinar o

assunto, para evitar que se perturbe os homens e que os delatores encontrem apoio para suas

maldades.

2. Por conseguinte, se os habitantes de uma província podem sustentar com firmeza e às claras esta

demanda contra os cristãos, de tal modo que lhes seja possível responder ante um tribunal,

devem ater-se a este procedimento somente, e não a meras petições e gritos. Efetivamente, é

muito melhor que, se alguém quiser fazer uma acusação, tu mesmo examines o assunto. 3.

Portanto, se alguém os acusa e prova que cometeram algum delito contra as leis, julga tu segundo

a gravidade da falta. Se porém - por Hércules - alguém apresenta o assunto para caluniar, decide

sobre esta atrocidade e cuida de castigá-la adequadamente." Este é o transcrito de Adriano.

← Voltar ao índice