1. Por este tempo levantou-se uma questão bastante grave, por certo, porque as igrejas de toda a
Ásia, apoiando-se em uma tradição muito antiga, pensavam que era preciso guardar o décimo
quarto dia da lua para a festa da Páscoa do Salvador, dia em que os judeus deviam sacrificar o
cordeiro e no qual era necessário a todo custo, caindo no dia que fosse na semana, pôr fim aos
jejuns, sendo que as igrejas de todo o resto do mundo não tinham por costume realizá-lo deste
modo, mas por tradição apostólica, guardavam o costume que prevaleceu até hoje: que não é
correto terminar os jejuns em outro dia que não o da ressurreição de nosso Salvador.
2. Para tratar deste ponto houve sínodos e reuniões de bispos, e todos unânimes, por meio de cartas,
formularam para os fiéis de todas as partes um decreto eclesiástico: que nunca se celebre o
mistério da ressurreição do Senhor de entre os mortos em outro dia que não no domingo, e que
somente nesse dia guardemos o fim dos jejuns pascais.
3. Ainda se conserva até hoje um escrito dos que se reuniram naquela ocasião na Palestina;
presidiram-nos Teófilo, bispo da igreja de Cesaréia, e Narciso, da de Jerusalém. Também sobre o
mesmo assunto conserva-se outro escrito dos reunidos em Roma, que mostra Victor como bispo; e
também outro dos bispos do Ponto presididos por Palmas, que era o mais antigo, e outro das
igrejas da Gálía, das quais era bispo Irineu.
4. Assim como também das de Osroene e demais cidades da região, e em particular de Baquilo,
bispo da igreja de Corinto, e de muitos outros, todos os quais, emitindo um único e idêntico juízo,
estabelecem a mesma decisão. Estes pois, tinham como regra única de conduta a já exposta.