Mas, caso não haja parentes sobreviventes que possam herdar, em tempo oportuno, os bens daqueles mencionados acima, refiro-me aos mártires , confessores ou aqueles que, por alguma causa semelhante , foram banidos de sua terra natal, ordenamos que a igreja local mais próxima, em cada caso, herde a propriedade. E certamente não será injusto para os falecidos que essa igreja seja sua herdeira, por quem suportaram todo tipo de sofrimento. Consideramos necessário acrescentar também que, caso alguma das pessoas mencionadas acima tenha doado parte de seus bens a título de doação gratuita, a posse desses bens será assegurada, de forma razoável, àqueles que os receberam.