Nem devemos deixar de mencionar os bens dos quais indivíduos foram privados sob vários pretextos. Pois se algum daqueles que se engajaram com destemida e resoluta determinação no nobre e divino combate do martírio também foi despojado de sua fortuna; ou se o mesmo aconteceu com os confessores, que conquistaram para si a esperança de tesouros eternos ; ou se a perda de propriedade atingiu aqueles que foram expulsos de sua terra natal por não cederem aos perseguidores e traírem sua fé ; por fim, se algum daqueles que escaparam da pena de morte foi despojado de seus bens materiais; ordenamos que as heranças de todas essas pessoas sejam transferidas para seus parentes mais próximos. E, considerando que as leis expressamente atribuem esse direito aos parentes mais próximos, será fácil determinar a quem pertencem essas heranças. E é evidentemente razoável que a sucessão, nesses casos, pertença àqueles que teriam ocupado o lugar de parentesco mais próximo, caso o falecido tivesse morrido de causas naturais.