Livro 2 - Capítulo 30 - Vida de Constantino (Eusébio)

Capítulo 30. Lei que concede a libertação do exílio, do serviço nos tribunais e da confiscação de bens.

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Que todos, portanto, que trocaram sua pátria por uma terra estrangeira, por não quererem abandonar a reverência e a fé em Deus às quais se dedicaram de todo o coração, e que, em consequência disso, foram submetidos em diferentes ocasiões à cruel sentença dos tribunais; juntamente com todos aqueles que foram inscritos nos registros dos tribunais públicos, embora no passado estivessem isentos de tal obrigação; que estes, eu digo, agora deem graças a Deus, o Libertador de todos, por terem sido restituídos à sua herança e à sua tranquilidade habitual. Que também aqueles que foram despojados de seus bens e que até então viveram uma existência miserável , lamentando a perda de tudo o que possuíam, sejam restituídos aos seus antigos lares, às suas famílias e propriedades, e recebam com alegria a generosa bondade de Deus .

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