Livro 10 – Capítulo VII História Eclesiástica

Da imunidade dos clérigos

IIIIIIIVVVIVIIVIIIIX
← Anterior Próximo →

CÓPIA DE UMA CARTA IMPERIAL MEDIANTE A QUAL ORDENA QUE OS PRESIDENTES DAS IGREJAS SEJAM EXIMIDOS

DE TODA FUNÇÃO PÚBLICA CIVIL.

1. "Saúde, estimadíssimo Anulino. Como parece, por uma série de fatos, que sempre que a religião

em que se conserva o supremo respeito ao santíssimo poder do céu foi desprezada, foi causa de

grandes perigos para os assuntos públicos, e por outro lado, quando foi admitida e preservada

legalmente proporcionou ao nome romano enorme fortuna e uma prosperidade singular a todos

os assuntos dos homens - pois isto é obra dos benefícios divinos -, decidi, estimadíssimo

Anulino, que aqueles varões que com a devida santidade e com a familiaridade desta lei estão

prestando seus serviços pessoalmente ao culto da divina religião recebam a recompensa de seus

próprios trabalhos.

2. Por esta razão, aqueles que dentro da província a ti confiada estão prestando pessoalmente seus

serviços a esta santa religião na Igreja católica, que é presidida por Ceciliano, e os que se

costuma chamar clérigos, quero que, sem mais e uma vez por todas, fiquem isentos de toda

função pública civil, para que não ocorra que por algum erro ou por um extravio sacrílego vejam-se

afastados do culto devido à divindade; antes, estejam ainda mais entregues ao serviço de sua própria

lei sem estorvo algum, já que, se eles rendem à divindade a maior adoração, parece que

711 O uso do plural se deve à divisão da diocese da África em províncias por parte de Diocleciano.

acarretarão incontáveis benefícios aos assuntos públicos. Que tenhas saúde, meu estimadíssimo e

mui querido Anulino."

← Voltar ao índice