Livro 10 – Capítulo V História Eclesiástica

Cópias das leis imperiais referentes aos cristãos

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1. Bem, mas no que segue, citemos também as traduções das disposições imperiais de Constantino

e de Licínio, traduzidas do latim.

CÓPIA DAS DISPOSIÇÕES IMPERIAIS TRADUZIDAS DO LATIM.

2. 'Ao considerar, já há tempo, que não se há de negar a liberdade da religião, mas que se deve

outorgar à mente e à vontade de cada um a faculdade de ocupar-se dos assuntos divinos

segundo a preferência de cada um, tínhamos ordenado aos cristãos que guardassem a fé de sua

escolha e de sua religião.

3. Mas como ocorreu que naquele decreto em que aos mesmos se outorgava semelhante faculdade

parece que se acrescentavam claramente muitas e diversas condições, talvez se desse que alguns

deles foram pouco depois violentamente afastados da dita observância.

4. Quando eu, Constantino Augusto, e eu, Licínio Augusto, nos reunimos felizmente em Milão e nos

pusemos a discutir tudo o que importava ao proveito e utilidade públicas, entre as coisas que nos

pareciam de utilidade para todos em muitos aspectos, decidimos sobretudo distribuir umas

primeiras disposições em que se asseguravam o respeito e o culto à divindade, isto é, para dar,

tanto aos cristãos quanto a todos em geral, livre escolha para seguir a religião que quisessem, com

o fim de que tanto a nós quanto aos que vivem sob nossa autoridade nos possam ser favoráveis a

divindade e os poderes celestiais que existam.

5. Portanto, foi por um saudável e retíssimo arrazoamento que decidimos tomar esta nossa resolução:

que a ninguém se negue em absoluto a faculdade de seguir e escolher a observância ou a religião

dos cristãos, e que a cada um se dê a faculdade de entregar sua própria mente à religião que creia

que se adapta a ele, a fim de que a divindade possa em todas as coisas outorgar-nos sua habitual

solicitude e benevolência.

6. Assim era natural que déssemos por decreto o que era de nosso agrado: que, suprimidas por

completo as condições que se continham em nossas primeiras cartas a tua santidade acerca dos

cristãos, também se suprimisse tudo o que parecia ser inteiramente sinistro e alheio a nossa

mansidão, e que agora cada um dos que sustentam a mesma resolução de observar a religião dos

cristãos, observe-a livre e simplesmente, sem impedimento algum.

7. Tudo isto decidimos manifestar da maneira mais completa a tua solicitude, para que saibas que nós

703 1 Co 2:9.

704 Sl 102(103):3-5, 10, 12-13.

demos aos mesmos cristãos livre e absoluta faculdade de cultivar sua própria religião.

8. Já que estais vendo o que precisamente lhes demos sem restrição alguma, tua santidade

compreenderá que também a outros, a quem queira, dá-se-lhes faculdade de prosseguir suas

próprias observâncias e religiões - o que precisamente está claro que convém à tranqüilidade de

nossos tempos -, de sorte que cada um tenha possibilidade de escolher e dar culto à divindade que

queira.

Isto é o que fizemos, com o fim de que não pareça que menoscabamos o mínimo a honra ou a

religião de ninguém.

9. Mas, além disto, em atenção às pessoas dos cristãos, decidimos também o seguinte: que seus

lugares em que anteriormente tinham por costume reunir-se e acerca dos quais já em carta anterior

enviada a tua santidade havia outra regra, delimitada para o tempo anterior, se parecer que

alguém os tenha comprado, seja de nosso tesouro público, seja de qualquer outro, que os restitua

aos mesmos cristãos, sem reclamar dinheiro nem compensação alguma, deixando de lado toda

negligência e todo equívoco, E se alguns, por acaso, os receberam como doação, que estes

mesmos lugares sejam restituídos o mais rapidamente possível aos mesmos cristãos.

10. Mas de tal maneira que, tanto os que haviam comprado ditos lugares como os que os receberam

de presente, se pedirem alguma compensação de nossa benevolência, possam acudir ao

magistrado que julga no lugar, para que também se proveja a ele por meio de nossa bondade.

11. Tudo o que deverá ser entregue à corporação dos cristãos, pelo mesmo, graças a tua solicitude,

sem a menor dilação.

E como ocorre que os mesmos cristãos não somente têm aqueles lugares em que costumavam

reunir-se, mas que se sabe que também possuem outros lugares pertencentes, não a cada um deles,

mas ao direito de sua corporação, isto é, dos cristãos, em virtude da lei que anteriormente mencionei

mandarás que todos esses bens sejam restituídos sem o menor protesto aos mesmos cristãos, isto

é, a sua corporação, e a cada uma de suas assembléias, guardada, evidentemente, a razão exposta

acima: que aqueles, como dissemos, que os restituírem sem recompensa, esperem de nossa

benevolência sua própria indenização.

12. Em tudo isto deverás oferecer à dita corporação dos cristãos a mais eficaz diligência, para que

nosso comando se cumpra o mais rapidamente possível e para que também nisto, graças a nossa

bondade, se proveja à tranqüilidade comum e pública.

13. Efetivamente, por esta razão, como também ficou dito, a solicitude divina por nós, que já

experimentamos em muitos assuntos, permanecerá assegurada por todo o tempo.

14. E para que o alcance desta nossa legislação benevolente possa chegar ao conhecimento de

todos, é preciso que tudo o que nós temos escrito tenha preferência e por ordem tua se publique

por todas as partes e se leve ao conhecimento de todos, para que a ninguém se possa ocultar esta

legislação, fruto de nossa benevolência."

CÓPIA DE OUTRA DISPOSIÇÃO IMPERIAL QUE TAMBÉM FOI TOMADA ASSINALANDO QUE A DOAÇÃO FOI

705 FEITA SOMENTE À IGREJA CATÓLICA.

15. "Saúde, estimadíssimo Anulino706. É costume de nossa benevolência o seguinte: que nós não

somente queremos que não se cause dano ao que precisamente pertence ao direito alheio, mas

que inclusive se restitua, estimadíssimo Anulino.

16. Daí que queiramos que, ao receber esta carta, se, em cada cidade ou inclusive em outros lugares,

alguns destes bens pertenciam à Igreja católica dos cristãos e agora os detenham cidadãos ou

outras pessoas, faças com que ditos bens sejam restituídos imediatamente à mesmas igrejas,

posto que decidimos que precisamente aquilo que as ditas igrejas possuíam antes seja restituído a

seu direito.

17. Por conseguinte, já que tua santidade está comprovando que a ordem deste nosso comando é

evidente, apressa-te para que tudo, sejam jardins, casas ou qualquer outra coisa que pertença ao

direito das ditas igrejas, seja-lhes restituído o mais rapidamente possível, de sorte que chegue a

705 Os documentos seguintes afetam somente a Igreja do Ocidente, por isso aparece apenas o nome de Constantino.

706 Este documento é dirigido ao governador proconsular da África.

nosso conhecimento que aplicaste a esta nossa ordem a mais escrupulosa obediência. Que tudo

te vá bem, estimadíssimo e mui querido Anulino."

CÓPIA DE UMA CARTA IMPERIAL, PELA QUAL MANDA QUE SE REÚNA UM CONCÍLIO DE BISPOS EM ROMA, SOBRE A

UNIDADE E A CONCÓRDIA DAS IGREJAS.

18. "Constantino Augusto a Milcíades, bispo dos romanos, e a Marcos: Muitos importantes

documentos me têm sido enviados da parte do ilustríssimo procônsul da África Anulino, nos

quais se menciona que o bispo da cidade dos cartagineses Ceciliano é acusado de muitas coisas

por alguns de seus colegas com sede na África, e a mim me parece sumamente grave que nestas

províncias, que a divina providência voluntariamente confiou a minha solicitude e nas quais é

muito numerosa a população, encontre-se uma multidão persistindo no pior, como se estivesse

dividida, e que entre os próprios bispos existam diferenças.

19. Pelo que, decidimos que o próprio Ceciliano, com dez bispos dos que parecem acusá-lo e outros

dez que ele mesmo possa crer necessários para sua própria causa, embarque para Roma e ali,

estando vós presentes - assim como também vossos colegas Retício, Materno e Marino707, aos quais

mandei por esta causa apressarem-se a ir a Roma -, possa ser ouvido, o que se ajusta, como

sabes, à lei augustíssima.

20. Mesmo assim, para que possais ter acerca de todos estes assuntos um conhecimento completo,

anexo a minha carta as cópias dos documentos que me enviou Anulino e remeto-os também a

vossos colegas anteriormente citados. Quando os lerdes, vossa firmeza decidirá de que maneira

haverá que examinar com o maior escrúpulo a dita causa e dar-lhe fim conforme o direito,

posto que não vos é ocultado que estou dispensando à legítima Igreja católica um respeito tão grande

que por nada do mundo quero que permitais cisma ou divisão em lugar algum. Que a divindade do

grande Deus vos guarde por muitos anos, estimadíssimo."

CÓPIA DE UMA CARTA IMPERIAL PELA QUAL MANDA QUE SE FAÇA UM SEGUNDO CONCILIO SOBRE

A ELIMINAÇÃO DE TODA DIVISÃO ENTRE OS BISPOS.

21. "Constantino Augusto a Cresto, bispo dos siracusanos. Já em ocasião anterior, quando alguns,

com ânimo vil e perverso, começaram a dividir-se acerca do culto do santo e celestial poder e da

religião708 católica, querendo eu cortar semelhantes discussões entre eles, ditei umas disposições

de tal natureza que, enviando alguns bispos da Gália aos das partes contrárias que lutavam entre si

obstinada e ferozmente, e achando-se também presente o bispo de Roma, aquilo que parecia

estar em litígio pudesse solucionar-se por efeito de sua presença unida a um cuidadoso exame.

22. Mas o que ocorre, posto que alguns, esquecendo-se de sua própria salvação e da veneração devida

à santíssima religião, ainda hoje não cessam de prolongar suas peculiares inimizades e não querem

conformar-se com a sentença já ditada, declarando que, em realidade, somente alguns poucos

aportaram suas próprias opiniões e afirmações, ou até mesmo que, sem haver sido examinado

com exatidão tudo o que devia ser examinado, apressaram-se a emitir o juízo a toda pressa e

precipitadamente; disto veio a resultar que os mesmos que deveriam ter uma concórdia fraterna e

unânime, separaram-se uns dos outros vergonhosamente, e mais, abominavelmente, e deram

motivo de zombaria aos homens cujas almas são alheias à santíssima religião. Devido a isto tive que

tomar providências para que o mesmo precisamente que deveria ter cessado por livre

assentimento depois do juízo já determinado, possa chegar a um termo, ao menos agora, com a

presença de muitos.

23. Como pois ordenamos a numerosos bispos de diferentes e incontáveis lugares que se reúnam na

cidade de Aries pelas calendas de agosto709, pensamos escrever-te também a ti para que tomes do

governador da Sicília, o ilustríssimo Latroniano, um veículo público, e juntando a ti pelo menos

outros dois da segunda ordem710 que tu mesmo venhas a escolher, e depois de tomares ainda três

707 Bispos, respectivamente, de Autun, Tréves-Colônia e Aries.

708 A palavra no original é "airéseos", donde vem "heresia", e que significa escolha ou opção.

709 12 de agosto de 314.

710 Isto é, dois presbíteros.

criados que possam servir-vos no caminho, te apresentes esse mesmo dia no lugar acima

indicado.

24. Desta maneira, mediante tua firmeza e a compreensão unânime e concorde dos demais reunidos,

ao ser ouvido tudo o que se dirá da parte dos que agora estão divididos - aos quais igualmente

ordenei estarem presentes -, aquilo mesmo que por causa de uma vergonhosa disputa entre

companheiros tem se mantido até agora de forma errada, poderá, ainda que lentamente, ser

novamente conduzido à religião devida, à fé e à concórdia fraterna. Que o Deus Todo-poderoso

te conserve são por muitos anos."

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