🏠 Home ← Anterior Próximo →

Livro Decimo Nono Flávio Josefo

Capítulo 4 Flávio Josefo

1234567
,
"O IMPERADOR CLÁUDIO CONFIRMA O REINO A AGRIPA E ACRESCENTA-LHE A
JUDÉIA E SAMARIA. ENTREGA O REINO DA CÁLCIDA A HERODES, IRMÃO DE
AGRIPA, E PROMULGA EDITOS FAVORÁVEIS AOS JUDEUS.",
"814. Os primeiros atos de Cláudio, após restaurar o soberano poder,
foram a dispensa de todos os soldados que lhe eram suspeitos e a confirmação
de Agripa no reino que este havia recebido de Caio. A esse respeito, promulgou
um edito pelo qual, depois de lhe dedicar grandes honras e elogios,
acrescentava aos seus territórios a Judéia e Samaria, achando que eles lhe
pertenciam por justiça, porque haviam sido do rei Herodes, seu avô. Deu-lhe
ainda, de sua parte, o reino de Abela, que pertencera a Lisânias, com todas as
terras do monte Líbano. A aliança desse príncipe com povo romano foi gravado
em uma lâmina de cobre que se colocou no meio da grande praça do mercado
de Roma.
815. A Antíoco, que havia sido despojado de seu reino, o novo imperador
entregou Comagena e uma parte da Cilícia. A Marco, filho de Alexandre
Lisímaco, alabarche, por quem nutria um afeto particular e que tivera a direção
de todos os negócios de Antônia, sua mãe, a qual Caio mandara prender,
Cláudio deu por esposa Berenice, filha de Agripa. Marco, porém, morreu antes
das núpcias. Então Agripa deu-a em casamento a Herodes, seu irmão, para o
qual conseguiu de Cláudio o reino da Cálcida.
816. Aconteceu nesse mesmo tempo uma grande divergência entre os
judeus e os gregos que moravam em Alexandria. Os primeiros, tendo sido muito
oprimidos e maltratados pelos habitantes de Alexandria durante o reinado de
Caio, logo que souberam da notícia de sua morte tomaram as armas. Caio
escreveu ao governador do Egito que acalmasse aquela agitação, e enviou, a
rogo dos reis Agripa e Herodes, um edito a Alexandria e à Síria.
Os termos eram estes: Tibério Cláudio César Augusto Germânico,
príncipe da República, fez o edito que segue: Constando de diversos registros
que os reis do Egito há muito tempo permitiram aos judeus que moram em
Alexandria desfrutar os mesmos privilégios que os demais habitantes, Augusto,
depois de anexar essa cidade ao império, confirmou-lhes esses mesmos direitos
— e eles os usufruíram pacificamente sob Áqüila e outros governadores que lhe
sucederam —, bem como a permissão, concedida por esse mesmo imperador,
para que, quando o seu etnarca morresse, elegessem um outro. Permitiu-lhes
também viver segundo as suas leis e no exercício de sua religião sem serem
perturbados. Quando Caio quis fazer-se adorar como um deus, todavia, os
outros habitantes de Alexandria tomaram essa ocasião para incitar o príncipe
contra eles, porque se recusavam a obedecer a uma ordem tão ímpia. E, como
nada seria mais injusto que persegui-los por esse motivo, é nosso desejo que
eles sejam mantidos em seus privilégios, e ordenamos a uns e outros que vivam
em paz, para o futuro, sem promover perturbação alguma.
Esse mesmo imperador enviou outro edito a todas as províncias do Impé-
rio Romano, cujo conteúdo era o seguinte: Tibério Cláudio César Augusto
Germânico, sumo sacerdote da República e cônsul designado pela segunda vez.
Os reis Agripa e Herodes, que são nossos amigos muito particulares, rogaram-
nos que permitíssemos aos judeus esparsos por todo o Império Romano viver
segundo as suas leis, como de fato o permitimos. Nós, de boa mente, o
concedemos aos que moram em Alexandria, não somente em consideração a
dois tão grandes intercessores, mas também porque julgamos que o afeto e a
fidelidade que os judeus sempre demonstraram pelo povo romano os tornam
dignos de receber essa graça. Assim, é nosso desejo que nem mesmo nas
cidades gregas eles sejam impedidos de usufruir esses favores, pois o divino
Augusto os manteve, e que possam desfrutá-los no futuro em toda a extensão
do império. Desse modo, por essa prova de nossa bondade, estarão eles
também obrigados a respeitar a religião dos outros povos e a se contentar em
viver essa plena liberdade. E, para que ninguém disso possa duvidar,
ordenamos que o presente edito seja publicado não somente em toda a Itália,
mas enviado por nossos oficiais aos reis e príncipes fora dela, e afixado em
lugar visível durante trinta dias.",